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Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.


Publicado em 08/06/2021 10h59 Atualizado em 13/07/2021 09h53


ATUALIZAÇÃO (06/07/2021): definida a data de início da versão S-1.0, conforme notícia.

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.


A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.


É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.



Fonte: Portal eSocial

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