Appy explica as razões da transição gradual e a importância do Conselho Federativo do IBS
Secretário do Ministério da Fazenda também destacou papel das novas regras para que o país ponha fim às distorções na economia
Publicado em 25/08/2023 19h01
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, fez nesta sexta-feira (25/8), durante participação no programa Senado Live, da TV Senado, uma enfática defesa do processo de transição previsto para o novo sistema na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e, também, do papel do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As condições criadas pela reforma para que o país ponha fim às distorções na economia causadas pelas regras atuais também foram destacadas pelo secretário.
Appy explicou no programa da TV Senado – do qual também participou o economista Felipe Salto, ex-diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) – que a transição dos atuais tributos federais (PIS, Cofins e IPI) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ocorrerá em 2027, sendo 2026 o período de teste. Os tributos de estados e municípios (respectivamente ICMS e ISS) terão transição mais longa, de 2029 a 2032, sendo finalizada por completo em 2033. Appy salientou que um dos motivos que justificam a duração prevista para a transição é a existência dos benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar 160/2017 até 2032.
Segundo Appy, o ideal seria que a transição fosse mais rápida, começando em 2027 e terminando em 2030, por exemplo. Se isso fosse feito, porém, haveria um risco muito alto de as empresas que tivessem seus benefícios reduzidos entrassem na Justiça para pleitear compensações. “É um risco fiscal extremamente elevado”, enfatizou Appy. “Por isso a transição a partir de 2029, de forma mais moderada”.
Estados e municípios
Sobre a transição na distribuição da receita para estados e municípios, Appy explicou que, em razão da migração para o princípio da tributação no destino, da unificação de bases (incidência sobre bens e serviços) e das mudanças nos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS (a parcela do tributo estadual transferida para os municípios), haverá entes que aumentarão e outros que reduzirão sua participação no bolo arrecadatório. “Para suavizar esse efeito, ocorrerá uma transição extremamente longa, de 50 anos”, pontuou o secretário, que destacou ainda a implementação do seguro-receita, destinado a mitigar perdas para os entes que tiverem maior redução da sua participação no bolo. Essa parte da transição será imperceptível para empesas e consumidores, que terão o novo sistema em plena operação em 1º de janeiro de 2033, esclareceu Appy.
Conselho Federativo do IBS
O secretário destacou, ainda, o papel fundamental do Conselho Federativo na operacionalização do novo modelo de tributação do consumo, inclusive na transição federativa. A Reforma Tributária está unindo impostos estaduais e municipais para a criação do IBS, um tributo de base ampla – hoje, os estados tributam operações com mercadorias, e os municípios, com serviços. O Conselho, que será gerido conjuntamente por estados e municípios e terá composição paritária, irá editar o regulamento do imposto (definir obrigações acessórias); dirimir dúvidas sobre a aplicação da legislação do imposto; arrecadar e distribuir a arrecadação; fazer a compensação de débitos e créditos; e ressarcir empresas que acumulem saldos credores, caso típico dos exportadores.
"O Conselho é um órgão técnico”, ressaltou Appy. “Sua operação será baseada na aplicação de um algoritmo. Terá regras claras definidas em lei complementar, com fórmulas. A distribuição da arrecadação será feita de forma automática. O Conselho não terá poder de decidir se vai mais para um estado ou se vai mais para um município. Esse é um ponto fundamental de ser entendido”.
Exportadores
De acordo com Appy, a atuação do Conselho Federativo será importante para harmonizar nacionalmente a aplicação da legislação. O secretário disse que esse ponto é de grande importância para as empresas e exemplificou com o caso hipotético de um exportador que acumula saldo credor e que, com o Conselho, terá garantia de que receberá o dinheiro de volta. Se cada estado arrecadar seu imposto, o exportador ficará na dependência de que esse ente lhe devolva o imposto, observou Appy. “Infelizmente, a experiência nesse sentido é muito ruim. Os estados não devolvem o dinheiro ao exportador”, disse. Outro aspecto destacado pelo secretário é que, nos casos de empresas que têm saldo credor num estado e saldo devedor em outro, o Conselho Federativo do IBS abaterá um valor do outro e fará o recolhimento devido. “Isso reduzirá o risco de inadimplência para o estado e o de não recebimento para as empresas”, destacou.
O secretário do Ministério da Fazenda voltou a afirmar que o ideal seria a completa inexistência de tratamentos diferenciados na PEC, mas que, ao se considerar que o ponto de partida é uma situação atual “cheia de distorções”, foi preciso introduzir algumas diferenciações para a viabilização política do novo modelo durante a tramitação no Congresso Nacional. “O Senado Federal vai agora avaliar esses tratamentos”, disse Appy. “Isso faz parte do processo democrático”. Segundo o secretário, o mais importante é entender que essas diferenciações, na forma que estão na PEC, geram muito menos distorções que hoje, com os atuais benefícios fiscais. “Elas não afetam a forma como a produção se organiza”, afirmou Appy, exemplificando com o caso da construção de prédios de concreto armado e prédios com estrutura pré-moldada. Hoje, exclusivamente por razões tributárias, ocorre com frequência a opção pelo concreto armado, em detrimento da produtividade das empresas e com reflexos danosos na competitividade do país.
Insead
No mesmo dia, em São Paulo, o secretário participou de reunião da Insead Alumni Association Brasil (IAAB), associação que reúne os ex-alunos do Insead, escola internacional de negócios com campus na França, em Singapura e em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. O IAAB promove eventos para a discussão de tema econômicos, sociais e políticos. Appy falou sobre os principais problemas do sistema tributário atual e explicou as vantagens do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da PEC 45/2019, aprovada em 7 de julho na Câmara dos Deputados e agora sob análise do Senado Federal.
Fonte: Ministério da Fazenda
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