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Atribuições do Conselho Federativo do IBS são detalhadas em audiência pública no Senado

Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária explicou o papel do órgão que irá operacionalizar o novo tributo de estados e municípios


Publicado em 14/09/2023 12h25


As atribuições do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de acordo com o previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, foram detalhadas nesta quarta-feira (13/9) pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio Júnior, durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


O IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de estados e municípios, a ser implementado pela Reforma Tributária. Com o advento da reforma e por meio do Conselho Federativo do IBS, os entes federativos passarão a compartilhar a base de consumo com a União (a quem compete a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS) e a compartilhar também a própria competência tributária (incluídas a arrecadação e distribuição do IBS) entre si.


Viabilização de pressupostos


Manoel Procópio salientou que a incumbência de execução das funções administrativas e operacionais relacionadas ao novo tributo caberá, em parte, ao Conselho Federativo, onde estarão reunidos estados e municípios, e, em parte, às secretarias estaduais e municipais de Fazenda.


Segundo o diretor da Sert, um dos principais pressupostos da Reforma Tributária, a não cumulatividade plena, com o aproveitamento dos créditos relativos a rodos os produtos anteriormente tributados pelo IBS, seria inviável na hipótese de “pulverização da gestão” administrativa do tributo em quase 5.700 municípios. Outro princípio basilar da reforma, a tributação no destino, também pressupõe a integração entre a totalidade dos estados e municípios do país. Manoel Procópio destacou ainda que caberá ao Conselho Federativo do IBS a aplicação uniforme da legislação referente ao novo tributo (regulamento, interpretação institucional e contencioso administrativo).


“Incompetências” do Conselho Federativo

Na segunda parte de sua exposição, o diretor da Sert elencou as “incompetências” do Conselho Federativo, órgão que terá caráter eminentemente técnico. Manoel Procópio listou, no total, 50 atribuições que estarão fora da alçada do Conselho, entre elas dispor sobre as regras para distribuição do produto da arrecadação do imposto, a forma e o prazo para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte, a forma pela qual os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, integradamente, as competências atribuídas ao Conselho e o financiamento do Conselho; definir a representação paritária dos entes no Conselho e os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR); e instituir e disciplinar o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômico do Estado do Amazonas.

Noroeste Paulista


Também nesta quarta-feira, Manoel Procópio participou, virtualmente, ao lado do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, do evento LIDE Live – Os Avanços e Desafios da Reforma Tributária, promovido pelo LIDE Noroeste Paulista. O secretário e o diretor ressaltaram o papel de apoio do Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional na tramitação da proposta de Reforma Tributária; explicaram como será a transição para o novo sistema, de 2026 até 2032 para a sociedade, e de 50 anos para os entes federativos; analisaram alguns dos principais problemas do sistema atual, entre os quais a complexidade e a cumulatividade; e o benefício da introdução da possibilidade de creditamento para as empresas do setor de serviços, inexistente no sistema atual; e a importância do Conselho Federativo do IBS para que as empresas tenham a segurança de que seus créditos tributários serão ressarcidos.


LIDE


Fundado no Brasil, em 2003, o LIDE - Grupo de Líderes Empresariais é uma organização presente em cinco continentes que reúne executivos de diversos setores de atuação para contribuir para o desenvolvimento econômico e social e a defesa dos princípios éticos de governança nas esferas pública e privada.


Fonte: Ministério da Fazenda


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