Audiência pública da SIT discute Anexos de Agentes Químicos das NR-09 e NR-15
Evento será virtual e acontece em paralelo à consulta pública sobre o tema
Publicado em 29/06/2022 16h15
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, promoverá em julho audiência pública virtual sobre a inclusão de anexos sobre Agentes Químicos, Cancerígenos e Apêndices de Benzeno e Asbesto na Norma Regulamentadora n° 9 e dos anexos sobre agentes químicos da Norma Regulamentadora n° 15. No dia 5 serão tratadas as questões de prevenção, previstas na NR-09, e no dia 6 serão debatidos os assuntos de insalubridade, tratados na NR-15.
A audiência será aberta a empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas. O objetivo do evento é reunir sugestões sobre o texto técnico elaborado pela equipe de governo como proposta para inclusão dos referidos Anexos na NR-09, além da revisão dos Anexos da NR-15 que tratam do assunto, visando coletar sugestões da sociedade a respeito do texto ora divulgado.
Os participantes poderão realizar comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado, inclusive apresentando sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta.
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada ao grupo tripartite, (governo, de trabalhadores e empregadores) que fará a aprovação do texto e encaminhará a proposta final para a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Link de Acesso - Para conferir os documentos relacionados (texto técnico e nota explicativa referentes aos Anexos da NR-09 e da NR-15) o interessado deve acessar o link da Audiência Pública https://www.gov.br/participamaisbrasil/audiencia-publica-anexos-nr09-nr15.
Quaisquer dúvidas quanto à participação na audiência pública devem ser enviadas para o correio eletrônico normatizacao.sit@economia.gov.br.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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