Carnaval pode mudar quando cai o quinto dia útil em março de 2025
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- 18 de fev.
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Saiba quando o pagamento dos salários deve ser feito.
Qual é o impacto dos feriados no prazo de pagamento dos salários? Com o Carnaval de 2025 ocorrendo entre os dias 1 e 5 do próximo mês, surge a dúvida sobre quando cai o quinto dia útil em março, prazo máximo para o pagamento das remunerações, segundo define a Legislação.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Valor, o artigo nº 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento mensal de salários deve ser realizado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente. Nesta contagem, os sábados são dias úteis, conforme determinado pela Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTP), de 8 de novembro de 2021.
Nesse sentido, avaliam os especialistas, é interessante que o empregador se programe para efetuar o pagamento até o dia 06 de março, pois o dia primeiro (sábado) é contado como dia útil.
Esse é caso do Estado de São Paulo, diz Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista da EFCAN Advogados, em que não haverá feriado de Carnaval, mas somente ponto facultativo nos dias 03 e 04 de março, ambos considerados dias úteis. Dia 5 é considerado dia normal a partir das 12h.
Se terça-feira de Carnaval for feriado
Por outro lado, se o dia 04 de março, a terça-feira de Carnaval, for considerado feriado, a conta muda. Isso porque domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) estão excluídos na contagem de dias úteis, de acordo com a legislação trabalhista.
"Em alguns locais é feriado, como na cidade do Rio de Janeiro, mas isso é muito pulverizado pelo Brasil", lembra o advogado trabalhista Henrique Melo, sócio do NHM Advogados.
Nesse sentido, se a terça-feira de Carnaval for decretada como feriado, a contagem deverá excluir a data, de modo que o quinto dia útil de março passa a ser 07 de março. "Esse é a data máxima para pagar o salário. Quem fizer o pagamento depois dessa data vai estar atrasado", diz Melo. Em caso de atraso, os especialistas apontam que deve ser feita uma correção monetária do valor.
Melo lembra ainda que outros modelos de trabalho, como o de prestador de serviços (PJ) e estagiários, não seguem a regra do quinto dia útil, pois a data do pagamento é estabelecida por meio do contrato de trabalho.
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Fonte: CRCSP
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