CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista
Valor não poderá ultrapassar 10% das receitas mensais da empresa
Publicado 12/07/2022 - 18:49
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.
Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Decisão do juiz Pelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.
O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.
A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Posts Relacionados
Ver tudoPublicado em 29/10/2024 No 7º Fórum Brasil de Investimentos, presidente Décio Lima participou de painel que debateu os caminhos da...
Publicado em 29/10/2024 Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios. AReceita Federal enviou...
Publicado em 29/10/2024 Publicação da Nota Técnica 009/2024, a qual versa sobre alteração de leiaute do PGE da EFD Contribuições. Foi...
Comments