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Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 29 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de out. de 2022

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28/12), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera e modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.


A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.


Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.


Clique aqui para saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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