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Datas de recolhimento do FGTS e INSS poderão ser unificadas, aprova CAS

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    Marketing | Sped Automation
  • 24 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Da Agência Senado | 23/08/2023, 10h58


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 357/2022 que permite a unificação das datas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária devidos pela empresa. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta teve parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


O projeto altera a Lei 8.036, de 1990, que dispõe sobre o FGTS e dá outras providências. Pelo texto fica permitido que o empregador recolha as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários de empregados e trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS. Para isso, prevê que essas contribuições deverão ser pagas em guia única.


No seu voto, Paim apresentou emenda alterando o termo da proposta original que previa a “possibilidade de recolhimento” para determinar a “obrigatoriamente de recolhimento


O autor justificou a apresentação da matéria ao levantar o argumento de se desburocratizar o recolhimento das contribuições, facilitando a dinâmica empresarial do empregador.


Na avaliação de Paim, a iniciativa é um avanço no sentido da desburocratização.


— Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social — disse ao fazer a leitura do parecer.


Ele lembrou que o procedimento já existe no trabalho doméstico, através do Simples Doméstico. O dispositivo já permite o recolhimento, em guia única, das referidas contribuições, bem como do imposto de renda devido pelo empregado doméstico aos cofres públicos. E para o Microempreendedor Individual (MEI), o recolhimento em guia única é possível em decorrência da Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Fonte: Agência Senado

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