Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023
- Marketing | Sped Automation
- 3 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024.
Publicado em 03/05/2024 10h04
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.
Cronograma de implantação dos ajustes:
1. Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
2. Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.
Fonte: Portal do eSocial
Posts Relacionados
Ver tudoComo é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 , deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo...
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de...
Contribuinte pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa com despesas com escola. Gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de...
Comments