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Defis – Prazo para transmissão se encerra nesta sexta, 31/03

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 30 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicado em 30 de março de 2023


Por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon


A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), situação normal, relativa ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até 31/03/2023. A declaração deve ser prestada pelo contribuinte que foi optante pelo Simples Nacional por pelo menos um período de apuração por ela abrangido.


Para transmitir a Defis é necessário que o contribuinte tenha transmitido as declarações mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), para o período em que foi optante em 2022.


A omissão da Defis ano-calendário 2022 impede as apurações dos períodos de apuração a partir de março/2023 no PGDAS-D.


Defis – Situação Especial


A Defis – Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.


Para informações sobre como preencher a declaração, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Fenacon

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