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Em uma semana, mais de 71 mil segurados entregaram Atestmed pelo Meu INSS

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 6 de nov. de 2023
  • 3 min de leitura

Número de pessoas que optaram por utilizar uma Agência da Previdência Social chegou a 1.790 em igual período


Publicado em 04/11/2023 20h41 Atualizado em 06/11/2023 10h22


O Meu INSS é a forma mais utilizada por segurados que optam pela troca de perícia médica presencial por análise documental para dar entrada em requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Balanço de 23 a 31 de outubro aponta que 1.790 pessoas utilizaram as Agências da Previdência Social (APS) para entrega do Atestmed e 71.369 anexaram por conta própria no aplicativo. No total, 73.159 Atestmed foram requeridos nesse período.

Os segurados que queiram se dirigir à uma agência não precisam agendar o atendimento, basta se dirigir ao local e solicitar senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.

A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. "Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental", pontua a portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro.

Já os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, que não exige mais login e senha para acessar o serviço.


Requisitos para o Atestmed Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:


· Nome completo do requerente

· Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado

· Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente

· Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

O que apresentar no atendimento

· Documento oficial com foto

· Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)

Observações

· Caso o interessado não possua os documentos exigidos ele é orientado a retornar em outro momento com a documentação completa

· É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo, conforme o artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999

· A documentação anexada no protocolo do Atestmed não precisa estar autenticada

Como é o procedimento

O servidor ou colaborador que faz o protocolo do atendimento:

· Digitaliza a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023

· Protocola o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e

entrega o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados


Requisitos para o auxílio-doença


· Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença

· São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias

· No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado

· São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo



Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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