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Governo muda regras para realização da prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS

Comprovação ficará mais fácil para o cidadão, pois serão averiguadas informações já existentes nas bases de dados do próprio governo.


Publicado em 03/02/2022 09h07


A comprovação de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará mais fácil. Isso porque o órgão verificará, proativamente, informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias do INSS ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.


Essa alteração na prova de vida – possibilitada pela transformação digital promovida pelo governo – consta em portaria assinada nesta quarta-feira (2/2) pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro.


Somente quando não for possível a comprovação de vida pela análise das bases de dados do governo é que o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico. “É uma transformação histórica na vida de aposentados e pensionistas do INSS. A prova de vida agora é responsabilidade nossa. A partir de hoje está proibido que qualquer aposentado ou pensionista saia de casa para cumprir a prova de vida. Nós é que iremos até a casa deles. Isso é amor ao próximo”, disse o ministro.


Excepcionalmente, quando houver a necessidade de efetuar a comprovação de forma presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário – independentemente da sua idade – meios para que ela seja realizada sem que ele tenha que se deslocar da própria residência. Para tanto, utilizará seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.


Os detalhes ainda serão definidos em ato do presidente do Instituto, José Carlos Oliveira, que estabelecerá quais os meios, informações registradas ou base de dados aceitos como prova de vida. Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.


O INSS terá até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.


“Tudo o que é transformado em digital não volta para o papel”, acrescenta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “O digital traz cada vez mais facilidade, comodidade, agilidade e simplicidade à vida do cidadão brasileiro”. Atualmente, mais de 120 milhões de pessoas estão cadastradas na plataforma do governo – o GOV.BR.


Fonte: Ministério da Economia

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