Imposto de Renda - Declaração de Saída Definitiva do País
- SPED Automation News
- 7 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de set. de 2022
Tudo sobre a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para quem está deixando o Brasil para viver no exterior.
Publicado em 04/02/2021 10h45 Atualizado em 07/03/2022 06h06
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente. Desde 2010 a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de imposto de renda normal).
Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, você deve:
Comunicar a saída definitiva do país;
Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
Pagar o imposto de renda em quota única; e
Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoNovidade anunciada pelo Banco Central estará disponível a partir de setembro de 2025. O Banco Central anunciou no dia 3 de abril uma...
No entanto, medida levará segurança jurídica para o setor. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na...
LDO prevê apenas R$ 83 bi para o piso de investimentos e o custeio da máquina pública. Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes...
Comments