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INSS antecipa R$ 1,21 bilhão para pagamentos e benefícios em 79 municípios no Sul

Medida visa auxiliar moradores de áreas atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Valor pode ser devolvido sem juros e correção monetária em 36 vezes


Publicado em 08/09/2023 11h23 Atualizado em 08/09/2023 16h29


O Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas nos últimos dias no Sul do país. O INSS vai antecipar R$ 1,21 bilhão para pagamento mensal de benefícios previdenciários e assistenciais para os 79 municípios atingidos. A medida vai auxiliar 706.619 pessoas dessas regiões.

"Vamos pagar benefícios extras para esses cidadãos, é um protocolo que o INSS adota, mas que foi adiantando para permitir que essas pessoas recebam salários extras para poder mitigar um pouco todos os custos que eles vão ter", afirma o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Importante destacar que a parcela extra deve ser solicitada no banco onde o segurado recebe o benefício. Ela é dividida em 36 vezes sem juros e correção monetária a partir do terceiro mês da opção. Importante destacar que quando a pessoa faz a opção do benefício extra a análise é feita em 5 dias úteis, mas há casos em que o valor é liberado imediatamente quando há disponibilidade de dinheiro.


Para os benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade deverá ser adequada, para permitir a quitação total.

Confira o que já está em ação:


· Antecipação para todos benefícios previdenciários e assistenciais, para o primeiro dia útil do cronograma. Ou seja, todos os segurados vão receber no dia 25 de setembro, independente do final de benefício e de ser maior ou até o salário mínimo.

· Pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial pelo prazo do estado de calamidade (180 dias);

· Disponibilização, mediante opção do beneficiário, de valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, exceto nos casos de benefícios temporários;

· Atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários dos municípios em estado de calamidade pública, ainda que requeridos em outros municípios.



Municípios em estado de calamidade pública

1. Caxias do Sul

2. Coqueiros do Sul

3. Cachoeira do Sul

4. Palmeiras das Missões

5. Boa Vista das Missões

6. Passo Fundo

7. Sarandi

8. Getúlio Vargas

9. Lajeado do Bugre

10. Santo Expedito do Sul

11. Mato Castelhano

12. Erechim

13. Santa Maria

14. Ibiraiaras

15. Nova Bassano

16. São Jorge

17. Bento Gonçalves

18. Protásio Alves

19. Marau

20. Casca

21. Estação

22. André da Rocha

23. Vacaria

24. Cruz Alta

25. Chapada

26. Montauri

27. Santo Antônio do Palma

28. Água Santa

29. Nova Araçá

30. Campestre da Serra

31. Carlos Barbosa

32. Camargo

33. Panambi

34. São Domingos do Sul

35. Sagrada Família

36. Paraí

37. Jacuizinho

38. Lagoão

39. Santo Ângelo

40. Boa Vista do Buricá

41. Sede Nova

42. Eugênio de Castro

43. Santo Cristo

44. Farroupilha

45. São Sebastião do Caí

46. Jaguarí

47. Ciríaco

48. Sertão

49. Muliterno

50. Candelária

51. Lajeado

52. David Canabarro

53. Estrela

54. Arroio do Meio

55. Montenegro

56. Novo Hamburgo

57. Encantado

58. Muçum

59. Roca Sales

60. Colinas

61. Imigrantes

62. Santa Tereza

63. Sapiranga

64. Cachoeirinha

65. Vanini

66. Nova Roma do Sul

67. Serafina Corrêa

68. Bom Retiro do Sul

69. Cotiporã

70. São Nicolau

71. Cruzeiro do Sul

72. Bom Jesus

73. Ipê

74. Espumoso

75. Charqueadas

76. Coxilha

77. Taquari

78. Itapuca

79. São Jerônimo


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social


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