INSS antecipa R$ 1,21 bilhão para pagamentos e benefícios em 79 municípios no Sul
Medida visa auxiliar moradores de áreas atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Valor pode ser devolvido sem juros e correção monetária em 36 vezes
Publicado em 08/09/2023 11h23 Atualizado em 08/09/2023 16h29
O Ministério da Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas nos últimos dias no Sul do país. O INSS vai antecipar R$ 1,21 bilhão para pagamento mensal de benefícios previdenciários e assistenciais para os 79 municípios atingidos. A medida vai auxiliar 706.619 pessoas dessas regiões.
"Vamos pagar benefícios extras para esses cidadãos, é um protocolo que o INSS adota, mas que foi adiantando para permitir que essas pessoas recebam salários extras para poder mitigar um pouco todos os custos que eles vão ter", afirma o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Importante destacar que a parcela extra deve ser solicitada no banco onde o segurado recebe o benefício. Ela é dividida em 36 vezes sem juros e correção monetária a partir do terceiro mês da opção. Importante destacar que quando a pessoa faz a opção do benefício extra a análise é feita em 5 dias úteis, mas há casos em que o valor é liberado imediatamente quando há disponibilidade de dinheiro.
Para os benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade deverá ser adequada, para permitir a quitação total.
Confira o que já está em ação:
· Antecipação para todos benefícios previdenciários e assistenciais, para o primeiro dia útil do cronograma. Ou seja, todos os segurados vão receber no dia 25 de setembro, independente do final de benefício e de ser maior ou até o salário mínimo.
· Pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial pelo prazo do estado de calamidade (180 dias);
· Disponibilização, mediante opção do beneficiário, de valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, exceto nos casos de benefícios temporários;
· Atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários dos municípios em estado de calamidade pública, ainda que requeridos em outros municípios.
Municípios em estado de calamidade pública
1. Caxias do Sul
2. Coqueiros do Sul
3. Cachoeira do Sul
4. Palmeiras das Missões
5. Boa Vista das Missões
6. Passo Fundo
7. Sarandi
8. Getúlio Vargas
9. Lajeado do Bugre
10. Santo Expedito do Sul
11. Mato Castelhano
12. Erechim
13. Santa Maria
14. Ibiraiaras
15. Nova Bassano
16. São Jorge
17. Bento Gonçalves
18. Protásio Alves
19. Marau
20. Casca
21. Estação
22. André da Rocha
23. Vacaria
24. Cruz Alta
25. Chapada
26. Montauri
27. Santo Antônio do Palma
28. Água Santa
29. Nova Araçá
30. Campestre da Serra
31. Carlos Barbosa
32. Camargo
33. Panambi
34. São Domingos do Sul
35. Sagrada Família
36. Paraí
37. Jacuizinho
38. Lagoão
39. Santo Ângelo
40. Boa Vista do Buricá
41. Sede Nova
42. Eugênio de Castro
43. Santo Cristo
44. Farroupilha
45. São Sebastião do Caí
46. Jaguarí
47. Ciríaco
48. Sertão
49. Muliterno
50. Candelária
51. Lajeado
52. David Canabarro
53. Estrela
54. Arroio do Meio
55. Montenegro
56. Novo Hamburgo
57. Encantado
58. Muçum
59. Roca Sales
60. Colinas
61. Imigrantes
62. Santa Tereza
63. Sapiranga
64. Cachoeirinha
65. Vanini
66. Nova Roma do Sul
67. Serafina Corrêa
68. Bom Retiro do Sul
69. Cotiporã
70. São Nicolau
71. Cruzeiro do Sul
72. Bom Jesus
73. Ipê
74. Espumoso
75. Charqueadas
76. Coxilha
77. Taquari
78. Itapuca
79. São Jerônimo
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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