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Instrução normativa da Receita Federal altera as tabelas progressivas do Imposto de Renda 

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    Marketing | Sped Automation
  • 16 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

 Publicada em 16 de fevereiro de 2024


Por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

 

IN RFB nº 2.174 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/02)

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

Publicado em: 16/02/2024 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 35

 

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.174, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

 

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, resolve:

 

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

……………………………………………………………………………………………

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

” (NR)

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

……………………………………………………………………………………………

 

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

” (NR)

 

Art. 3º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

……………………………………………………………………………………………

 

VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

” (NR)

Art. 4º O Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“VII – no exercício de 2024, ano-calendário de 2023:

……………………………………………………………………………………………………………….

VIII – no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

” (NR)

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Fenacon e Diário Oficial da União

 

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