IRPF 2022: Microempreendedor Individual deve ficar atento para não cair na malha fina
MEI deve apresentar Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, dependendo do valor dos rendimentos recebidos no ano passado, incluindo transferências isentas ou tributadas, como pró-labore
Publicado em 27/04/2022 - 08:00 - Por: Redação
Paira entre os microempreendedores individuais (MEI) a dúvida se devem ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além das prestações de contas necessárias todo ano como pessoa jurídica. Assim como qualquer cidadão, o MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dependendo dos rendimentos que recebeu no ano passado. Já como MEI, quando responde como empreendedor e pessoa jurídica, ele também deve ficar atento à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é feita uma vez por ano.
“O titular da empresa MEI pode estar ou não obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física. Na qualidade de pessoa física, ele não tem nenhuma diferença com relação aos demais”, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais devem declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de dispensa de entrega. A exemplo dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da DIRPF 2022 é obrigatória caso do MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil. As regras estabelecidas pela Receita Federal constam na Instrução Normativa (IN) 2065, do dia 24 de fevereiro de 2022. Para conhecer o documento, clique aqui.
Silas Santiago destaca ainda que não se pode confundir o faturamento da empresa do MEI (CNPJ) com os rendimentos da pessoa física do titular do MEI (CPF). A pessoa jurídica (CNPJ) pode transferir valores para a pessoa física titular do MEI (CPF). “No entanto, essas transferências podem ser isentas, classificadas como distribuição de lucros, ou tributadas, rotuladas como rendimentos pelo trabalho – pró-labore”, argumenta.
Para fazer a Declaração de Imposto de Renda, o Microempreendedor Individual não deve apenas saber o valor total das transferências que fez da empresa (CNPJ) para a pessoa física (CPF), o dinheiro que saiu do “bolso” da empresa para o “bolso do titular”. Essas transferências são utilizadas normalmente para pagar despesas do titular ou da sua família. É necessário o valor de isenção para essas transferências de acordo com a atividade exercida.
“A distribuição de lucros – isenta – tem limitadores. Para o Comércio e Indústria, fica em 8% do faturamento e, para transporte de passageiros, 16% do faturamento. Para os demais serviços o índice é de 32% do faturamento. Qualquer valor distribuído além desses limites para o titular é tributável – na qualidade de pró-labore, salvo se a empresa MEI tiver contabilidade formalizada e provar que o lucro foi maior”, declara o gerente de Políticas Públicas do Sebrae.
De maneira resumida, pega-se o total transferido ao titular, desconta-se o lucro isento (limites acima), e o restante é tributável. Caso esse valor tributável ultrapasse R$ 28.559,70, será necessário declarar IR colocando este valor em rendimentos tributáveis. Lembramos que os valores tributáveis devem ser somados a outras parcelas tributáveis, a exemplo de salários e aluguéis.
Os lucros distribuídos dentro dos limites do presumido são declarados como isentos. A parte tributável (que ultrapassa esses limites), é declarada como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
Novas datas para entrega das declarações
Dados da Receita Federal apontam que atualmente o Brasil possui 13,8 milhões de microempreendedores individuais cadastrados no Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Neste ano, o empreendedor deve ficar atento aos prazos da entrega das declarações que sofreram mudanças. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo foi ampliado até 31 de maio. Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para os MEI e deve ser feita uma vez por ano, foi modificada para 30 de junho.
Confira abaixo algumas perguntas e respostas para ajudar na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se você for MEI:
O MEI é obrigado a declarar o IR 2022? Além da prestação de contas que o MEI precisa fazer todo ano como pessoa jurídica, todo microempreendedor individual é também uma pessoa física, portanto existe a chance de ter de declarar o IR, a depender do valor dos rendimentos que recebeu no ano anterior.
Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
O MEI como pessoa física (CPF) deve verificar as hipóteses de obrigatoriedade gerais, a exemplo de auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil. Além disso, para saber se ele se encaixa na obrigatoriedade, será necessário separar o que é lucro do que é faturamento. Como MEI não precisa ter estrutura contábil, o empresário possui o que se chama de presunção de lucro, que varia de acordo com o tipo de serviço prestado.
Como o MEI deve calcular a parcela isenta do lucro? Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual, conforme o tipo de atividade: - Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual - Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual - Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
Em que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela isenta do lucro?
A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Selecione a opção 13: "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional".
Em que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela tributável recebida da empresa MEI?
A parcela tributável (pró-labore) deverá ser declarada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Informe o CNPJ e o nome da empresa MEI e informe o valor do pró-labore.
Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.
Fonte: Sebrae
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