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Linhas de crédito do Pronampe podem ser acessadas a partir desta segunda-feira (25/7)

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.


Entra em operação nesta segunda-feira (25/7) a concessão de crédito para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).


Serão R$ 50 bilhões para investimentos e capital de giro que poderão ser utilizados pelos empreendedores, tanto para a aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas, quanto para despesas operacionais – como o pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, ou a compra de matérias-primas e mercadorias.


A nova fase do Pronampe – com a inclusão dos MEI – beneficia empreendedores como artesãos, manicures, borracheiros, doceiras, padeiros e barbeiros que agora são assistidos pelo programa. O Brasil possui 13 milhões de MEIs e 5,5 milhões de micro e pequenas empresas – volume que corresponde a 98% das empresas existentes.


O primeiro passo para consultar as linhas de crédito do programa é  acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), opção "Autorizar Compartilhamento de Dados", selecionar as instituições bancárias para as quais se deseja solicitar a proposta de financiamento e, depois, autorizá-las a consultar o faturamento do ano de 2021 . Após esses procedimentos, já é possível procurar o banco.


Conforme a Portaria nº 6.320, de 18 de julho de 2022, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.


O prazo máximo de pagamento das operações contratadas via Pronampe é de 48 meses para um financiamento de até 30% do faturamento, declarado pela empresa no ano de 2021, limitado a até R$ 150 mil, com carência de até 11 meses. Os juros são de 6% aa + Selic. As instituições financeiras participantes poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009 e administrado pelo Banco do Brasil.


Fonte: Ministério da Economia

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