Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos
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- 10 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.
Publicado em 10/02/2023 09h52 Atualizado em 10/02/2023 11h30
A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-mínimos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.
Confira apresentação abaixo:






Fonte: Receita Federal do Brasil
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