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Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 10 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero.

Publicado em 10/02/2023 09h52 Atualizado em 10/02/2023 11h30


A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-mínimos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.


Confira apresentação abaixo:







Fonte: Receita Federal do Brasil

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