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Ministro Luiz Marinho assina portaria sobre Igualdade Salarial entre mulheres e homens

Documento estabelece procedimentos administrativos para atuação do MTE em relação à fiscalização de mecanismos de transparência e critérios remuneratórios


Publicado em 24/11/2023 17h48 Atualizado em 24/11/2023 18h01


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na tarde desta sexta-feira (23) a portaria nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, dando transparência salarial e critérios remuneratórios.


A portaria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (27) e começa a valer a partir de 1º de dezembro, estabelecendo procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial. Esses dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.


O MTE publicará semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no site do órgão - sistema PDET. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos.

Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, um plano de ação para mitigação da desigualdade, prevendo as ações a serem executadas. O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.


O Ministério também abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no app da Carteira de Trabalho Digital.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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