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Município de Belo Horizonte anuncia que adotará o emissor nacional da NFS-e

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 21 horas
  • 2 min de leitura

Como é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Ato contínuo, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, detalhou as importantes mudanças introduzidas no Sistema Tributário Nacional, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Este novo imposto, que iniciará em 2026, substituirá gradativamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que será extinto a partir de 2033.

 

Com essas mudanças, conforme dispõe o art. 62 da referida Lei Complementar, os Municípios brasileiros precisarão optar por:

  •  adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; ou

  •  autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional.

 

Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) informa que optou pela segunda alternativa, ou seja, os prestadores de serviço belo-horizontinos vão gerar seus documentos no emissor da NFS-e de padrão nacional.

 

Com efeito, a Prefeitura de BH está adaptando seus sistemas para substituir gradativamente seu emissor próprio, que segue o modelo ABRASF, para adotar o emissor nacional da NFS-e, com seu respectivo leiaute de padrão nacional, conforme definido na Resolução CGNFS-E Nº 3, de 30 de agosto de 2023.

 

Ressaltamos, contudo, que essas adaptações e a publicação das respectivas normas e regras ainda estão em curso, sendo este o cenário atual para todos os entes federativos, tendo em vista a recente aprovação da Lei Complementar e a discussão ainda em andamento do Regulamento dos novos tributos.

 

Neste contexto, o sistema da NFS-e de padrão nacional está sendo adaptado para compatibilizá-lo às alterações previstas na RTC. A documentação desse sistema e as Notas Técnicas relativas às mudanças necessárias aos novos tributos estão disponíveis no portal nacional da NFS-e, acessível em www.gov.br/nfse.

 

Em consequência da RTC, a Nota Fiscal de Serviços em modelo convencional, emitidas de forma não eletrônica (séries A e D), assim como o Ingresso Fiscal extraído por decalques ou carbonos, em breve serão descontinuados por serem incompatíveis com o novo Sistema Tributário Nacional. De igual forma, a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) também deixará de existir. Além disso, Regimes Especiais que tratam de documentos fiscais serão revistos e poderão ser revogados caso estejam em desacordo com as novas normas tributárias.

 

Assim, deixamos claro aos nossos contribuintes que em breve, até o final de 2025, todos os prestadores de serviços de Belo Horizonte deverão emitir o documento no emissor nacional da NFS-e, respeitando seu respectivo modelo, como já fazem os Microempreendedores Individuais (MEI) desde setembro de 2023. Essa adoção dar-se-á de forma gradativa, por grupos de contribuintes. O cronograma de implantação do novo emissor ainda está em elaboração. Tão logo ele esteja concluído, daremos ampla publicidade.

 

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária

DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal

SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda


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