Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI
Publicado em 29/07/2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).
A partir de janeiro de 2023 o MEI que prestar serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
I - emissor de NFS-e web;
II - aplicativo para dispositivos móveis; e
III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)
Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoPublicado em 29/10/2024 No 7º Fórum Brasil de Investimentos, presidente Décio Lima participou de painel que debateu os caminhos da...
Publicado em 29/10/2024 Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios. AReceita Federal enviou...
Publicado em 29/10/2024 Publicação da Nota Técnica 009/2024, a qual versa sobre alteração de leiaute do PGE da EFD Contribuições. Foi...
Comments