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Pequenas empresas terão obrigações flexibilizadas na LGPD

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 29 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de out. de 2022

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e inclui, por exemplo, a dispensa na obrigação de ter um executivo de proteção de dados


Publicado em 29/01/2022 às 23:22


Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).


De acordo com a norma 2/2022, fruto de parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.


Flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.


Prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.


Fonte: CNN Brasil


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