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PGFN regulamenta parcelamento de débitos previdenciários municipais

Municípios têm até 30 de junho para aderir ao parcelamento em até 240 parcelas


Publicado em 16/02/2022 15h41


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, nesta quarta-feira (16), o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios. Essa modalidade prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento. O pedido de negociação deverá ser protocolado, no portal REGULARIZE, até 30 de junho.


Confira a seguir os benefícios:


O pedido de parcelamento deverá ser feito com o perfil do Município no portal REGULARIZE. Será um único pedido de negociação contendo as dívidas consolidadas do ente, das suas autarquias e das fundações públicas — mediante autorização prévia destes.


Vale destacar que o ente interessado em parcelar débitos que já estão negociados deverá desistir previamente da negociação atual. Já a desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica. Para saber mais sobre o serviço de desistência de negociação, no portal REGULARIZE, clique aqui!


Importante lembrar que o Município que possuir Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá comprovar que atende às condições previstas no art. 115, incisos I a IV do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Sobre a iniciativa


O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, está previsto nos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 113, de 08 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.


Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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