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Postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF.

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 27 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024. 


Foi publicada a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, que posterga prazos para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD – e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF – nos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul. 

Eventuais adições, exclusões ou alterações devem ser acompanhadas pelo contribuinte nas Portarias publicadas em Diário Oficial. 


Íntegra da Portaria disponível em: Port. RFB nº 421/2024 (fazenda.gov.br)

 

Fonte: Receita Federal do Brasil 

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