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Prazo para fazer autodeclaração e receber parcelas 1 e 2 é prorrogado até o dia 12 de setembro

Mais de 129 mil caminhoneiros preencheram o termo até 18h do dia 29 de agosto


Publicado em 01/09/2022 19h04 Atualizado em 01/09/2022 19h29


O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até o dia 12 de setembro o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC e tenham direito às primeiras duas parcelas do Benefício Caminhoneiro (referentes a julho e agosto). O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro) no dia 24 de setembro. Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro.

Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.


Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência


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