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Projeto permite dedução do IR de gastos com medicamentos para pessoas com renda de até R$ 3,6 mil

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 29 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de set. de 2022

Legislação atual permite apenas a dedução de gastos com a aquisição de remédios incluídos em contas de hospitais


Publicado em 29/03/2022 - 17:19


O Projeto de Lei 585/22 permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.


Além disso, a proposta permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95).


Autor da proposta, o deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ) esclarece que a legislação atualmente permite a dedução de gastos feitos com a aquisição de remédios, desde que esses valores estejam incluídos em contas de hospitais. “Por outro lado, quando o contribuinte compra os medicamentos diretamente em farmácias, a legislação não permite a dedução, ainda que o adquirente possua receita médica”, aponta.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

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