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Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 11 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicado em 08/09/023


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.


A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:



A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita Federal do Brasil



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