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Prorrogados prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 8 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Portaria CGSN nº 45/2024 prorrogou prazos de vencimento dos períodos de apuração abril e maio de 2024


Publicado em 07/05/2024 09h40


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, nos municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul. A portaria inclui os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI.


A prorrogação terá validade para os períodos de apuração de acordo com a tabela.

Período de apuração       

Vencimento original         

Vencimento prorrogado       

04/2024

20/05/2024

20/06/2024

05/2024

20/06/2024

22/07/2024


A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


Fonte: Ministério da Fazenda


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