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Publicada Nova Portaria que altera os horários dos serviços prestados via ChatRFB na 1ª Região Fisco

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 9 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2023.


Publicado em 09/01/2023 17h41


Foi publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2023, a Portaria SRRF01 nº 247 , de 5 de janeiro de 2023, que altera a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, versando sobre os horários de atendimento dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal (RF01), compreendendo o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins.

O canal de atendimento online Chat RFB foi disponibilizado ao contribuinte em abril de 2019 e a prestação dos serviços passou a ser feita por Região Fiscal a partir de dezembro de 2021.


A presente alteração visa apenas retirar dos serviços de “Emissão de GPS” e “Regularização de Cadastro Previdenciário” da lista de serviços individuais, sendo que estes ainda serão prestados ao acessar os serviços “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”.


SERVIÇO e HORÁRIO DE ATENDIMENTO

  • Converter processo eletrônico em digital - 8h às 18h

  • Discordar de compensação de ofício - 7h30 às 18h

  • Obter cópia de declaração - 8h às 18h

  • Protocolar processo - 7h às 19h

  • Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) - 8h às 18h

  • Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) - 7h30 às 18h

  • Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) - 7h30 às 18h

  • Regularizar débitos de obra (Sero) - 8h às 15h

  • Regularizar débitos declarados em DCTFWeb - 7h30 às 15h

  • Regularizar débitos declarados em GFIP - 7h30 às 18h

  • Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) - 8h às 15h

  • Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI - 7h30 às 15h

  • Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação - 7h30 às 18h

  • Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) - 7h30 às 18h

  • Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP - 7h30 às 18h

  • Regularizar parcelamento de demais débitos - 7h30 às 18h



Fonte: Receita Federal do Brasil

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