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Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição

Publicado em 27/04/2022


A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022:


Código - Descrição do Produto

217 - Óleo Diesel

218 - Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel

219 - GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.

220 - Biodiesel

221 - Querosene de Aviação

222 - Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural.

*Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).



Fonte: Receita Federal do Brasil

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