Receita atualiza regras para interpretação legal e classificação de mercadorias
- SPED Automation News
- 10 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de out. de 2022
A nova norma prevê a possibilidade de corrigir problemas no processo de consulta e dispensa provisoriamente a necessidade de DTE para pessoas físicas
Publicado em 10/06/2022 08h35
A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 10 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.087, esclarecendo pontos específicos sobre os formalização de processos de consulta sobre a interpretação da legislação e classificação de mercadorias.
Nessa atualização das normas, fica clara a possibilidade de o interessado pela consulta corrigir eventuais erros para que o processo não seja considerado ineficaz; como os de legitimidade, fato genérico, descrição do fato ou mercadoria, entre outros.
A modificação também dispensa a adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para pessoas físicas até que seja implementada a funcionalidade de assinatura avançada (assinatura eletrônica com a conta gov.br) para o termo de adesão. A normativa esclarece, ainda, que para empresas optantes pelo Simples Nacional a adesão automática ao DTE-SN, prevista no art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, já atende às exigências para formulação da consulta.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoNovidade anunciada pelo Banco Central estará disponível a partir de setembro de 2025. O Banco Central anunciou no dia 3 de abril uma...
No entanto, medida levará segurança jurídica para o setor. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na...
LDO prevê apenas R$ 83 bi para o piso de investimentos e o custeio da máquina pública. Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes...
Comments