Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF , melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.
Publicado em 10/01/2024 11h07 Atualizado em 10/01/2024 14h26
A Receita Federal publicou hoje, 10 de janeiro de 2024, a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.
A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.
Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
Dentre as alterações podemos destacar:
· obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF,
· obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;
· estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;
· previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
·
Entenda!
O CPF compreende a principal base de informações relativas à pessoa física e, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.977/2022, foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoA Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem...
Recolhimento é obrigatório para ter acesso à aposentadoria e benefícios previdenciários. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)...
O calendário de pagamentos de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS vai começar em 27 de janeiro. Os...
Comments