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Receita Federal cria Fórum de diálogo no âmbito da administração tributária e aduaneira (Fata)

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 23 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Plenário passa a ser um marco operacional e regulatório para a conformidade fiscal.

Publicado em 22/12/2022 13h07


A Receita Federal instituiu, por meio da Portaria RFB nº 253, o Fórum de diálogo no âmbito da administração tributária e aduaneira (Fata).


O objetivo da medida é estabelecer um plenário permanente de comunicação entre as entidades empresariais e profissionais e o fisco federal, com vistas ao desenvolvimento colaborativo das demandas por maior integração não só com os contribuintes, mas com a sociedade como um todo.


O Fata, que possui natureza consultiva e permanente, é uma ação de continuidade à pavimentação de um ambiente de consensualidade no âmbito da Receita Federal e passa a ser um marco operacional e regulatório para a conformidade fiscal.


O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Júlio Cesar Vieira Gomes, ao comentar a medida ressalta que “as experiências internacionais indicam que a probabilidade de sucesso de programas de conformidade é maior quando são desenvolvidos colaborativamente com os contribuintes. Vamos debater assuntos de natureza tributária e aduaneira apresentados pela RFB, pelos contribuintes, pela sociedade para apresentação de propostas visando ao aprimoramento técnico e normativo dos procedimentos.”


O Fórum será presidido pelo secretário especial da Receita Federal, e participarão como membros efetivos o subsecretário-geral, o(a) diretor(a) de Programa, o (a) chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA), o secretário(a) executivo(a) do Confia.


Os subsecretários e os coordenadores-gerais e coordenadores especiais e os respectivos assessores técnicos, participarão conforme os temas a serem tratados.


Os convites aos participantes serão formulados pelo presidente do fórum, por meio do Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal.


Para acessar a Portaria clique aqui.



Fonte: Receita Federal do Brasil


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