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Receita Federal está mobilizada para socorrer vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 15 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Esforço inclui prorrogação de prazos, doação de mercadorias apreendidas e até o emprego das aeronaves da instituição no resgate às vítimas.


Publicado em 13/05/2024 11h10



A Receita Federal mobilizou-se para ajudar o Rio Grande do Sul nesta que já é considerada a maior tragédia ambiental do País.


Apoio nos resgates


Ainda na quinta-feira dia 2 de maio, a Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo enviou suas camionetes e servidores à cidade de Campo Bom para auxiliar no resgate a pessoas e animais nas regiões alagadas. No dia 3, a unidade atuou em Santa Cruz do Sul realizando o transporte de barcos. No dia 5, o helicóptero da Receita Federal chegou a Porto Alegre e foi colocado imediatamente em operação. O superintendente da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, que está coordenando as articulações com autoridades do estado, explicou que além dessa aeronave, diversos drones da Instituição vão auxiliar a Defesa Civil na avaliação dos danos causados pelas chuvas e na busca por pessoas desaparecidas. Além disso, a Receita Federal deu início, nos últimos dias, a uma intensa mobilização logística para levar doações às populações atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.


Toneladas de roupas e produtos

As administrações regionais da Receita Federal em todo o País estão fazendo o levantamento e envio das mercadorias apreendidas que podem ser aproveitadas pelas vítimas da enchente.


Os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná já encaminharam suas mercadorias. A lista de itens a caminho do Rio Grande do Sul inclui 50 toneladas de peças de vestuário, que já estão a caminho do RS sendo transportadas através de uma parceria com os Correios. Esta mesma parceria está também levando 30 toneladas de cobertores, agasalhos e roupas provenientes do depósito da Receita Federal em Foz do Iguaçu.


Entre os dias 6 e 7, a Delegacia da Receita Federal em Santa Maria, cidade bastante atingida pelas inundações, entregou à prefeitura local mais de R$ 700 mil em mercadorias apreendidas.


Serão enviados 80 toneladas de compensado (madeira aglomerada), muitos barcos, barracas, alimentos, lanternas e inúmeros outros tipos de artigos, provenientes de todo o Brasil. Os produtos reunidos neste esforço são todos oriundos de ações de combate ao contrabando e ao descaminho. Além disso, todas as unidades da Receita Federal no País passaram a ser ponto de coleta de donativos para o estado.


Importações

O ingresso de mercadorias estrangeiras no Rio Grande do Sul também foi facilitado, tendo seu rito simplificado, para permitir um afluxo rápido de produtos de primeira necessidade.


Uma carga de 80 toneladas de água mineral vinda do Paraguai já ingressou no País com base nessa nova legislação e está a caminho do RS. É a “Receita Via Rápida”. Clique aqui para acessar um passo a passo sobre a medida.


Prorrogação de prazos No dia 6 de maio foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB Nº 415, prorrogando os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias nos 336 municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidas pelas enchentes. Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Com isso, a data para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para os cidadãos dos municípios listados ficou adiada de 31 de maio para 31 de agosto. Os prazos para a prática de atos processuais em processos administrativos da Receita Federal de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos foram também suspensos até 31 de maio de 2024.


Antecipação da Restituição do IRPF

Prioridade para o Rio Grande do Sul no pagamento da restituição do IR para declarantes. O pagamento que seria realizado durante o ano será feito em junho.


Municípios abrangidos

Os municípios afetados pelo desastre, abrangidos pelo estado de calamidade pública e, portanto, abarcados pelas prorrogações de prazos e por outras medidas, estão especificados no anexo único do Decreto 57.603 do governo do estado do RS.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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