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Reforma Tributária aprovada na Câmara é avanço histórico, mas com controvérsias federativas

Publicado em 13/07/2023


A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto da Proposta de Emenda Constitucional da reforma do sistema tributário brasileiro. Na votação em segundo turno, a PEC 45/2019 foi aprovada com o placar de 375 votos favoráveis e 113 votos contrários.


A aprovação da reforma tributária é um avanço histórico se comparado às mais de três décadas de debates acumulados no Parlamento, prevendo finalmente a arrecadação dos tributos no destino, para as operações interestaduais e unificando as bases de mercadorias e serviços, aperfeiçoamentos que eram desejáveis há mais de meio século. Mas o texto final, que foi politicamente possível, também empresta fragilidades ao pacto federativo nas relações das instâncias subnacionais.


O projeto agora será apreciado pelo Senado na volta do recesso parlamentar.


Texto-base

Além de criar o IVA Dual, o projeto unifica três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), que passam a compor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e une também os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) numa única exação, batizada de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


O novo sistema terá ainda um imposto específico, aprovado para a competência da União, que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo.


O texto apresentado pelo relator não considerou muitos dos pontos apresentados pelo Comsefaz, deliberados por consenso de maioria nas últimas reuniões do Comitê, como a redução do prazo da transição federativa, a competência estadual do Imposto Seletivo e a governança equilibrada do Conselho Federativo do IBS.


Conselho Federativo

O documento aprovado estabelece novas regras para a composição e deliberação do Conselho Federativo do IBS. No caso dos estados, na parcela do quesito deliberativo, foi conferido poder de veto a apenas três estados de maior população, uma vez que previu que as decisões por maioria ficam na dependência da anuência de uma segunda rodada decisória que alcance 60% da população do país. Indiretamente, a inserção desse critério populacional na segunda versão do relatório da PEC 45/2015 reduziu a competência das unidades federadas de economias menores[1].


O Comsefaz havia sugerido, por consenso majoritário, que as decisões fossem tomadas pela maioria das unidades federadas uma vez se tratar de um Conselho Federativo, como acontece no Confaz[2], no Comsefaz e em outros colegiados federativos de outros países.


Os estados e o Distrito Federal terão 27 membros no Conselho, um representante para cada ente federado. Já os municípios e o Distrito Federal serão representados por outros 27 membros, sendo 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.


Para as regras sobre as deliberações no âmbito do Conselho, as propostas serão aprovadas se obtiverem:


  • os votos da maioria absoluta de seus representantes

  • os votos de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país.

  • Com relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal, as deliberações serão aprovadas pelos votos da maioria absoluta de seus representantes.


É por meio desse órgão que os estados, o Distrito Federal e os municípios farão a gestão integrada da arrecadação do imposto.

Fundo Regional


Para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, o texto manteve o aporte de R$ 40 bilhões/ano, considerado insuficiente pela maioria dos estados para reduzir as desigualdades regionais e sociais.


As fazendas estaduais haviam sugerido que o aporte anual da União chegue a R$ 75 bilhões e que o texto constitucional explicitasse que os recursos viabilizarão o crescimento econômico de forma mais harmônica em todo o território nacional, incluindo, assim, os critérios distributivos previstos na MP 683/2015 (80% – inverso do PIB per capita, 10% – população e 10% – divisão igualitária).


Zona Franca

A Zona Franca de Manaus receberá recursos da União, havendo a previsão da criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”.


O Comsefaz seguirá no Senado Federal procurando o diálogo e oferecendo sugestões, acreditando na sua importância para a construção conjunta de uma proposta da reforma de tributação do consumo mais justa e igualitária.



[1] De última hora, a Câmara dos Deputados acabou acatando um pedido (…) para incluir a regra que prevê que o grupo de estados vencedores em deliberações precisará representar 60% da população brasileira. O critério, no entanto, não agradou boa parte dos estados que sentem que foram passados para trás. Caso a maioria da população esteja com o grupo perdedor, esse poderá ter poder de veto. Dessa forma, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro teriam sempre a preferência em decisões (Matéria publicada pelo Estado de Minas em 10/07/2023) .

[2] As decisões do Confaz são por maioria, apenas nos casos de pautas de benefícios fiscais é requerido o quórum mais qualificado para instituí-los ou revogá-los, mas mesmo nesses casos com as unidades federadas mantendo o igual poder de voto nas deliberações.


Fonte: COMSEFAZ

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