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RFB dispensa processo admin. p/transmissão do PGDAS-D p/ empresas não optantes pelo Simples Nacional

Publicado em 16/02/2022


Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional 16/02/2022


Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a exigência de informar número de processo.


A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.


Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita Federal do Brasil

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