“Salário mínimo não só estimula a atividade econômica, como também as negociações coletivas”, destac
Presidente Lula sancionou a lei que estabelece a Política de Valorização permanente do salário mínimo e o aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda de pessoa física
Publicado em 28/08/2023 18h07
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da cerimônia em que o presidente Luiz Inácio da Silva sancionou a lei que estabelece a Política de Valorização permanente do salário mínimo e o aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda de pessoa física, nesta segunda-feira (28), no Palácio do Planalto.
Com isso, o reajuste do salário mínimo, a partir de janeiro do ano que vem, volta a ser baseado no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais a variação positiva do produto interno bruto, o PIB de dois anos antes. Caso o PIB não tenha crescimento real, o valor a ser reajustado leva em conta apenas o INPC.
Para o ministro, a medida é importante, pois estimula a atividade econômica e as negociações coletivas. "O salário mínimo é um farol da economia. Ele não só estimula a atividade econômica, como também as negociações coletivas, para que sejam embasadas com um piso mínimo”.
Luiz marinho destacou ainda que essa decisão aponta que o governo do presidente Lula está no caminho certo. “Tenho certeza de que essa decisão vai nos conduzir para que nós possamos, mais uma vez, tirar o Brasil do mapa da fome. E, a partir disso, também aumentar seguramente uma geração de emprego de qualidade, emprego formal”.
Com a sanção prevista, a norma mantém o reajuste de maio deste ano no valor de R$ 1.320 por mês. Antes disso, o mínimo era de R$ 1.302 reais. Qualquer mudança no valor deve ser feita por meio de decreto presidencial.
Outra mudança que a sanção vai trazer é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir de agora, passa a ser isento quem recebe até R$ 2.112 reais, por mês. A medida é permanente e já vale para este ano. Antes disso, só estava livre de pagar o imposto quem recebia até R$ 1.903,98. Já para quem recebe até R$ 2.640, e precisa declarar, basta optar pela dedução simplificada, para não ter que pagar o imposto.
As mudanças valem para o Imposto de Renda do ano que vem, mas a partir do próximo mês os contribuintes que terão desconto na fonte devem ficar atentos à mudança no valor retido no salário.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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