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SEFAZ-PB prorroga pagamentos de tributos e envio da EFD

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) prorrogou o pagamento de tributos, a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e também o recolhimento dos tributos cujos lançamentos são originários da emissão de FATURA. Segue a Publicação da Norma Legal na íntegra.


PORTARIA N° 00085/2023/SEFAZ ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA


PORTARIA N° 00085/2023/SEFAZ

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 09.05.2023


Prorroga prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente a abril de 2023.


João Pessoa, 8 de maio de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e

CONSIDERANDO a ocorrência de indisponibilidade do sistema corporativo (aos usuários internos e externos) desta Secretaria, em decorrência de problemas técnicos, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao período de abril de 2023, para o dia 20 de maio de 2023. Art. 2º O pagamento de todos os tributos, que tiverem seus lançamentos originados da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao mês de abril de 2023, fica postergado para o dia 20 de maio de 2023. Art. 3º O recolhimento dos tributos cujos lançamentos são originários da emissão de FATURA, com vencimento em 9 de maio de 2023, fica, excepcionalmente, postergado para o dia 15 de maio de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda Matrícula Nº 171.798-7


Fonte: Sped Automation

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