SESCON-SP entra com mandado de segurança coletiva para que seus associados não sejam excluídos do Si
Publicado em 19 de abril de 2022
Por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Na tarde desta segunda-feira, 18.04.2022, o Sescon-SP impetrou Mandado de Segurança Coletivo, visando garantir que nenhum ato de constrição ou de desenquadramento seja promovido contra os seus associados por débitos do Simples Nacional.
Apesar da LC 193/2022 e a Resolução CGSN 166/2022 fixarem o prazo limite para adesão ao RELP até 29.04.2022, a RFB não disponibilizou programa para adesão ao programa de parcelamento, deixando a maioria dos associados do Sescon-SP com o risco de desenquadramento do regime do Simples Nacional.
Assim, diante dos inúmeros pedidos, o Sescon-SP propôs ação contra o Secretário da Receita Federal para que promova a prorrogação do prazo por 30 dias úteis a contar da disponibilização do programa, bem como solicitando a guarida judicial para que a RFB não promova desenquadramentos ou aplicação de outras penalidades por débitos oriundos do Simples Nacional.
“Buscar o judiciário foi o último recurso encontrado para garantir o direito de nossos associados, antes disso fizemos pleitos oficiais à RFB, mas sem um retorno que conferisse a devida segurança para os representados” relata o presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão.
O processo foi distribuído para a 14ª Vara Federal de Brasília/DF e aguarda apreciação da liminar.
Fonte: Fenacon
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