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Sociedades anônimas devem publicar balanços em jornais com certificação ICP-Brasil

  • Foto do escritor: SPED Automation News
    SPED Automation News
  • 26 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de set. de 2022

Publicado em 26/01/2022


A certificação deve ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa.


Desde 1º de janeiro, passou a valer a Lei n° 13.818/2019, que altera alguns artigos da Lei nº 6.404, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas.


Com a norma, a publicação de balanços e documentos societários em edições digitais de jornais deve conter certificação digital de autenticidade conferida por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.


Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa.


Balanços em jornais digitais


As mudanças se devem ao fato de a lei permitir, desde o primeiro dia do ano, que as sociedades anônimas publiquem em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.


Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.


Transparência


De acordo com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), as novas regras garantem transparência nas informações.


“A publicidade legal é peça fundamental de transparência e acesso à informação. É por meio dela, por força de lei, que o cidadão tem acesso às informações pelos veículos de comunicação, conseguindo assim fiscalizar os recursos e decisões de seus governantes”, diz a ANJ.


Com informações da AARB


Fonte: Contábeis

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