STF invalida mudanças da Reforma Trabalhista que aumentavam exigência para edição de súmulas
Entre outros pontos, o Plenário entendeu que o Legislativo não pode restringir a atuação dos tribunais.
Publicado em 22/08/2023 19h00 - Atualizado há
or maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que exigiam quórum de 2/3 para que os Tribunais do Trabalho aprovassem ou revisassem súmulas ou enunciados de jurisprudência. A decisão se deu na sessão virtual encerrada na segunda-feira (21), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6188, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Autonomia
O julgamento havia sido iniciado em junho de 2021, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). Segundo o relator, as regras contrariam o princípio da separação dos Poderes e a autonomia dos tribunais assegurada pela Constituição Federal.
Para Lewandowski, a edição de enunciados de súmulas deve ser regulada pelos regimentos internos dos tribunais, e o Poder Legislativo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer restrições à atuação dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
Tratamento anti-isonômico
Outro aspecto observado pelo relator foi o fato de as balizas para a uniformização jurisprudencial terem sido impostas apenas aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho, que, a seu ver, sinalizam uma tentativa de cerceamento da atuação da Justiça trabalhista. O ministro disse não ter encontrado nenhuma circunstância distintiva que autorizasse “um tratamento absolutamente anti-isonômico entre as várias cortes de justiça”.
Acompanharam o relator as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Estabilidade
A divergência, vencida, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a regra não é abusiva e atenderia à necessidade de conferir estabilidade às decisões e segurança jurídica no âmbito do processo do trabalho. Se filiaram a essa corrente os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
As normas invalidadas estão previstas no artigo 702 da CLT (inciso I, alínea “f”, e parágrafos 3º e 4º).
Fonte: Portal do STF
Posts Relacionados
Ver tudoPublicado em 10/12/2024 A Câmara dos Deputados lançou nesta terça-feira (10) o seu novo Manual de Comunicação , produzido para dar...
Publicado em 10/12/2024 A regulamentação da reforma tributária deve ser votada no Plenário na quarta-feira (11). O projeto que trata do...
Publicado em 10/12/2024 A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) suspendeu as inscrições estaduais de 2.128...
Comments