Tributação de dividendos no Simples Nacional não muda para maioria das pessoas com reforma no IR
Governo propôs reter na fonte 10% dos dividendos distribuídos aos sócios das empresas para compensar aumento da faixa de isenção.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que os sócios de empresas enquadradas no Simples Nacional dificilmente serão afetadas pela tributação de dividendos proposta pelo governo para compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.
— Estamos falando de rendimentos na faixa de milhão por ano. Então, para 99,9% do Simples não tem nenhuma alteração. Mas existe sim algumas empresas do Simples em que sócio tem um recebimento de dividendo nesse patamar. Vamos ter que identificar a alíquota efetiva da empresa e a alíquota efetiva da pessoa física — afirmou.
Pelo desenho do governo, será criada uma retenção de 10% na fonte para os ganhos da pessoa física residente no Brasil com dividendos que superem R$ 50 mil mensais, distribuídos por uma mesma empresa.
A medida é uma espécie de adiantamento da alíquota mínima sobre os mais ricos, para não gerar descasamento entre receitas e despesas em um mesmo ano.
Com a ampliação da faixa de isenção até R$ 5 mil, o governo vai deixar de reter na fonte a tributação sobre essa renda e precisará, no mesmo ano, de uma fonte de receita para compensar a renúncia fiscal.
Na declaração anual, o valor já retido da tributação de dividendos será considerado para o cálculo do tributo devido caso a pessoa esteja enquadrada no imposto mínimo (com renda a partir de R$ 600 mil anuais). Também será considerada a tributação efetiva da empresa.
A taxação conjunta da empresa e da pessoa física não pode ultrapassar a alíquota corporativa máxima para cada tipo de companhia.
Caso ultrapasse, a pessoa terá direito à restituição. Caso falte, precisará complementar.
No Brasil, a tributação nominal do faturamento de empresas é de no máximo 34%, exceto bancos (45%). Mas as empresas enquadradas no Simples têm alíquota mais baixa.
Nesse caso, primeiro o governo terá de identificar qual é a alíquota efetiva da firma, para poder cobrar corretamente da pessoa física.
Segundo Barreirinhas, para uma empresa do lucro real, será mais fácil, já que já há verificação do lucro contábil.
Para o regime de lucro presumido, praticamente nenhuma empresa tem contabilidade.
Nesse caso, a Receita irá criar um sistema para que as empresas possam repassar informações simples que permitam esse cálculo.
— Vamos criar um sistema muito simplificado para que seja possível a pessoa jurídica forneça os dados para que seja possível a Receita Federal calcular o lucro efetivo da empresa. Com os dados do faturamento e de determinadas despesas. Assim, já saberemos a alíquota efetiva do Simples Nacional, porque é fixa sobre o faturamento. E teremos dado para permitir o redutor para o contribuinte quando devido. Mas é a exceção da exceção essa situação — disse Barreirinhas, destacando que o contribuinte não terá "dor de cabeça" com o novo sistema.
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Fonte: CRCSP
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