Vem ao Senado MP que autorizou Caixa a administrar fundo do DPVAT
Da Agência Senado | 28/03/2023, 18h17
A MP 1.149/22 é a medida provisória que autorizou, no final do ano passado, a Caixa Econômica Federal a gerenciar o fundo do DPVAT — seguro destinado a compensar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. Essa medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (27) e agora caberá ao Senado analisá-la.
O DPVAT vinha sendo administrado pela Seguradora Líder, empresa privada, até ser substituída pela Caixa em 2021. A MP permite à Caixa operacionalizar as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito em 2023, fazer a análise dos pedidos de indenizações e manter os respectivos pagamentos. Mas a mudança da Seguradora Líder para a Caixa gerou questionamentos jurídicos e é alvo de ação na Justiça Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto da MP sem alterações.
Solução temporária
A gestão do DPVAT estava instável desde 2021, quando a Seguradora Líder — empresa privada até então encarregada da administração — foi dissolvida. Para contornar o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal que tem como função regular e fiscalizar o seguro DPVAT — firmou contrato diretamente com a Caixa em 2021 e 2022 por inexigibilidade de licitação. A solução gerou questionamento jurídico e é alvo de ação popular na Justiça Federal.
O governo Bolsonaro, ao promulgar a medida provisória, argumentou que essa solução temporária evitaria que a população ficasse desprotegida em 2023, pois ainda não havia um modelo legal sustentável e efetivo para o comando do seguro.
“A relevância [da medida] fica evidenciada na função social proporcionada pela política pública compreendida no DPVAT, sobretudo considerando que menos da metade da frota em circulação atualmente no país está coberta por seguros privados. E a urgência se justifica pelo fato de não haver novo responsável por operar nos moldes estabelecidos pela lei”, afirmou, na exposição de motivos da MP, o então ministro Paulo Guedes.
Pagamentos
A MP limita o pagamento das indenizações do DPVAT aos recursos disponíveis no fundo do seguro (o FDPVAT). Esse fundo foi criado em 2020 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) com os recursos excedentes da Seguradora Líder à época de sua dissolução. A ideia foi preservar a continuidade de pagamento das indenizações do DPVAT.
No mesmo ato, o CNSP autorizou a Susep a licitar um gestor e operador dos recursos do DPVAT. Foi com esse respaldo que ocorreu a contratação da Caixa em 2021.
Segundo a Lei 6.194, de 1974, a gestão dos pagamentos das indenizações do DPVAT e suas operações devem ser realizadas por um consórcio constituído por todas as empresas seguradoras que atuam no âmbito do DPVAT. Em 2006, o CNSP determinou que o consórcio fosse administrado por uma única seguradora especializada, na qualidade de líder. Foi nesse contexto que as empresas seguradoras se uniram para fundar em 2007 a Seguradora Líder, que passou a exercer a função de gestora do seguro. Em 2019, ela possuía quase 80 consorciadas.
Poupança Social Digital
A MP também altera a Lei 14.075, de 2020, para incluir os pagamentos de indenizações do DPVAT por meio da Poupança Social Digital. Assim, permanece o procedimento que é usado hoje. Segundo o governo anterior, o modelo digital privilegia o combate a fraudes e a inclusão digital da população.
A Poupança Social Digital foi criada pela Lei 13.982, de 2020, em razão da pandemia de covid-19, para que as pessoas possam receber pela Caixa os depósitos do auxílio emergencial. Atualmente, ela também permite outros tipos de benefícios, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Remuneração
A MP prevê que a Caixa continuará recebendo o valor previsto no já encerrado contrato com a Susep, até que o CNSP defina novos valores e formas de pagamento. No novo procedimento, a Caixa encaminhará proposta à CNSP, que decidirá após análise técnica da Susep.
Indenizações
O seguro DPVAT foi criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementares. É financiado pelo pagamento dos proprietários de veículos, que era obrigatório, mas está suspenso desde 2021.
Fonte: Agência Senado
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