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Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir de julho de 2022

Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.


Publicado em 14/03/2022 11h06 Atualizado em 14/03/2022 11h11


Está se aproximando o início de obrigatoriedade da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para os órgãos públicos da União, estados e municípios. As entidades deverão entregar a primeira declaração até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.


Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf (quando cabível), assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.


A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como instrumento de confissão de dívida previdenciária e, portanto, a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS deixarão de recepcionar as GFIP enviadas. Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), não devendo mais ser utilizada a GPS (Guia da Previdência Social).


Resumo:

Junho Julho

(apuração de maio) (apuração de junho)


Declaração GFIP DCTFWeb


Pagamento GPS DARF



ORGÃOS PÚBLICOS

Para mais informações acesse:



Fonte: Receita Federal do Brasil


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