A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299. Publicado em 03/11/2021 12h31 – Atualizado em 03/11/2021 12h33 Conforme detalhado no Manual de